Estatutos

Imprimatur

Porto, 26-VI-64
F., A. Ap.

Imprimi potest
Porto, 25-VI-64
P. David Azevedo
       M. Prov.


Deus quer
O homem sonha
A obra nasce


SAUDAÇÃO

 É com o maior júbilo que saudamos o aparecimento da "Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas". Com efeito muitas emoções agradáveis e esperanças salutares se prendem a este facto, entre as quais desejamos focar algumas aqui.

 É em primeiro lugar a alegria dum reencontro de irmãos, pois que, entre os antigos alunos dos nossos colégios, quer o Senhor os tenha conduzido até ao sacerdócio na Ordem quer lhes tenha aberto outros caminhos, não há só a camaradagem dos bancos da escola, nem só a amizade contraída nos dias matinais da vida, mas verdadeiramente uma certa consanguinidade feita pela participação do mesmo espírito franciscano. E, deveras, o espírito é mais que o próprio sangue.

 Há depois a grande consolação de quem vê a semente vingar e tornar-se seara doirada. Os insondáveis desígnios de Deus provocam às vezes calafrios no homem. É o caso quando Ele permite a saída de algum aluno do Colégio. Tristeza. Trabalho perdido. - A "Associação dos Antigos Alunos" vem dizer que não. É como a antiga censura do Senhor: "Oh homens de pouca fé"!...

 E vem enfim a grande esperança. A grande esperança que se encarna nesse corpo vivo que é a "associação". Hoje que, no vasto Reino de Deus, ressoa por toda a parte o "toque" do laicado, é providencial que a mensagem franciscana tenha também o seu batalhão próprio, pronto para responder à chamada. E quem pode medir o benefício que prestarão à Igreja e ao mundo pela presença da fé, do desprendimento, da simplicidade, da alegria, do amor fraterno e do zelo missionário que eles afirmarão no seio da sociedade?...

 Pois que sejam sempre fiéis, para que o Pai S. Francisco os mantenha a todos como filhos e lhes alcance do Senhor uma bênção rica, decisiva e fecunda.

O Antigo Aluno
P. David de Azevedo, OFM
M. P.

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE


Art.º 1.º - Os Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas constituem uma associação que se designa ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DOS COLÉGIOS DAS MISSÕES FRANCISCANAS e adopta a divisa "PAZ E BEM".

Art.º 2.º - A Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas promoverá a mais íntima e estreita união de todos os seus membros, tendente à formação de um corpo vivo, pela manutenção dos princípios de educação, cultura e espiritualidade, hauridos nos Colégios Franciscanos, para o que se subordina à orientação da Província Portuguesa da Ordem Franciscana.

Art.º 3.º - Para a realização de tais fins, a Associação promoverá:
a) De três em três anos, uma festa de confraternização, em Reunião Magna dos sócios, de preferência numa casa franciscana;
b) Reuniões anuais dos "Núcleos Regionais";
c) Realização de conferências e palestras;
d) Concessão de auxílio moral, material e profissional aos antigos alunos dele carecidos, bem como a alunos ou candidatos a alunos dos Colégios Franciscanos;
e) Quaisquer outras manifestações de carácter cultural e espiritual, condizentes com a finalidade da Associação.

Art.º 4.º - É expressamente vedado tratar-se de assuntos estranhos à vida e fins desta Associação, nas reuniões, quer da Assembleia Geral, quer da Direcção.

Art.º 5.º - 1. A Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas tem a sede no Convento Franciscano de Montariol, em Braga.

2 - Para uma melhor colaboração entre os antigos alunos, foram criados os "Núcleos Regionais" do Minho, do Porto, de Leiria e de Lisboa, podendo ser constituídos outros, sempre que o número de associados o justifique.


CAPITULO II

DOS SÓCIOS


Art.º 6.º - Há duas categorias de sócios: efectivos e beneméritos.

Art.º 7.º - Sócios efectivos são os antigos alunos dos Colégios das Missões Franciscanas que tenham, pelo menos, um ano completo de frequência, devidamente admitidos pela Direcção.

Art.º 8.º - Sócios beneméritos são, além de todos os Reverendos Padres Franciscanos Portugueses, os antigos alunos que, tendo prestado relevantes serviços à Associação, hajam merecido essa distinção reconhecida pela Assembleia Geral.

Art.º 9.º - Os sócios efectivos têm os seguintes deveres:
 a) Proceder sempre dentro do espírito que informou a sua educação;
 b) Comparecer à Assembleia Geral (Reunião Magna Trienal);
 c) Continuar a sua formação franciscana por todos os meios, designadamente pela leitura da imprensa franciscana;
d) Contribuir para os fins da Associação;
e) Comparecer à Reunião Anual do respectivo "Núcleo Regional".

Art.º 10.º - Os sócios efectivos gozam dos seguintes direitos:
 a) Beneficiar de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
 b) Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, actos e factos que interessem à vida da Associação;
 c) Votar e ser votado em eleição de corpos directivos.

Art.º 11.º - A qualidade de sócio terminará mediante:
 a) Decisão do próprio, comunicada por escrito à Direcção;
 b) Resolução da Direcção, verificada a incompatibilidade do sócio com o espírito e fins da Associação.


CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS


Art.º 12.º - Os órgãos directivos da Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas são a Assembleia Geral e a Direcção, eleitos por três anos.

Art.º 13.º - 1. A Assembleia Geral, constituída pelos sócios efectivos e beneméritos presentes na Reunião Magna Trienal, detém a plenitude do poder da Associação e é soberana nas suas deliberações, tomadas à maioria de votos.

2. A Assembleia Geral (Reunião Magna Trienal) será convocada com a antecedência mínima de trinta dias, com indicação do dia, hora e local da sua realização.

Art.º 14.º - 1. A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente e dois secretários, que serão nomeados pelos sócios efectivos presentes, caso os titulares desses cargos estejam ausentes.

2. Compete ao presidente:
a) Convidar o M. Revº Padre Provincial a tomar parte na Mesa, na qualidade de Presidente Honorífico;
b) Presidir à Assembleia Geral, esclarecê-la devidamente e usar do voto de qualidade nas deliberações, em caso de empate;
c) Rubricar e assinar as actas das sessões.

3. Compete aos secretários prover ao expediente da Mesa, elaborar e assinar as actas das sessões.

Art.º 15.º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger os membros da Direcção, assim como os responsáveis pelos quatro Núcleos Regionais (Minho, Porto, Leiria, Lisboa);
b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a Associação;
c) Apreciar e votar os estatutos e velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los, bem como resolver os casos neles omissos.

Art.º 16.º 1. - A Direcção é o órgão gestor e executivo da Associação e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, dois secretários.

2. - Os membros da Direcção acordarão entre si sobre o modo de repartir as atribuições da sua competência.

3. - Os elementos responsáveis pelos Núcleos Regionais dirigem os respectivos núcleos e poderão participar nas reuniões da Direcção.

Art.º 17.º - 1. Compete à Direcção:
a) Reunir sempre que o presidente julgue necessário, mas obrigatoriamente, com todos os seus membros, pelo menos, duas vezes por ano;
b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a Associação para todos os efeitos legais;
d) Deliberar sobre propostas, alvitres e petições dos sócios;
e) Admitir e demitir sócios;
f) Manter contactos assíduos com o Rev.º Padre Assistente;
g) Solicitar ao M. Rev.º Padre Provincial, além da necessária autorização para que a Reunião Magna se realize numa casa franciscana, a honra da sua presença;
h) Solicitar ao M. Rev.º Padre Provincial a designação de um Assistente, para que este, pela sua presença, mantenha sempre vivo e autêntico o espírito franciscano que deve informar a Associação;
i) Prosseguir os fins da Associação, em conformidade com os presentes estatutos.

2. Compete aos Núcleos Regionais:
a) Promover reuniões anuais;
b) Dar conta, na Assembleia Magna, das actividades desenvolvidas ao longo de cada triénio.


CAPITULO IV

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Art.º 18.º - A Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas dissolver-se-á:
a) Quando a Assembleia Geral o decidir por votação superior a três quartos dos votos presentes;
b) Quando a O. F. M. entender que a Associação não está a corresponder aos seus fins.



Louvado sejais, Senhor meu, com todas as vossas criaturas,
Especialmente o irmão senhor sol,
Que faz o dia, e com o qual nos ilumina;
E que, belo e radiante, com grande esplendor,
De vós, ó altíssimo!, é a imagem.

Louvai e bendizei o Senhor meu, e agradecei-lhe,
E servi-o com grande humildade!

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