Pages - Menu

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Órgãos Sociais

Relação dos Candidatos aos Órgãos Sociais da Associação dos Antigos Alunos dos Colégios Franciscanos
Triénio de 2007-2010

Assembleia Geral
Presidente                             José Marcelino da Costa Pires
Secretários                            António Carvalho da Silva
                                       António Luís Silva M. Oliveira

Direcção
Presidente                             Alfredo Carvalho Monteiro
Vice-Presidente                        Luís Pereira Gomes
Vogais                                 José Luís Proença Alves
                                       José Oliveira Gomes

Relação dos Candidatos aos Órgãos Sociais da Associação dos Antigos Alunos dos Colégios Franciscanos
Triénio de 2004-2007

Assembleia Geral
Presidente                              José Marcelino da Costa Pires
Secretários                             António Carvalho da Silva
                                        Artur Rêgo

Direcção
Presidente                         Alfredo Carvalho Monteiro
Vice-Presidente                    António Rosas Campelo Rocha
Vogais                             José Luís Proença Alves
                                   António Luís Silva M. Olivei

sábado, 13 de junho de 2009

ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DOS COLÉGIOS DAS MISSÕES FRANCISCANAS

ESTATUTOS

Imprimatur
Porto, 26-VI-64
F., A. Ap.

Imprimi potest
Porto, 25-VI-64
P. David Azevedo
       M. Prov.


Deus quer
O homem sonha
A obra nasce


SAUDAÇÃO

 É com o maior júbilo que saudamos o aparecimento da "Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas". Com efeito muitas emoções agradáveis e esperanças salutares se prendem a este facto, entre as quais desejamos focar algumas aqui.

 É em primeiro lugar a alegria dum reencontro de irmãos, pois que, entre os antigos alunos dos nossos colégios, quer o Senhor os tenha conduzido até ao sacerdócio na Ordem quer lhes tenha aberto outros caminhos, não há só a camaradagem dos bancos da escola, nem só a amizade contraída nos dias matinais da vida, mas verdadeiramente uma certa consanguinidade feita pela participação do mesmo espírito franciscano. E, deveras, o espírito é mais que o próprio sangue.

 Há depois a grande consolação de quem vê a semente vingar e tornar-se seara doirada. Os insondáveis desígnios de Deus provocam às vezes calafrios no homem. É o caso quando Ele permite a saída de algum aluno do Colégio. Tristeza. Trabalho perdido. - A "Associação dos Antigos Alunos" vem dizer que não. É como a antiga censura do Senhor: "Oh homens de pouca fé"!...

 E vem enfim a grande esperança. A grande esperança que se encarna nesse corpo vivo que é a "associação". Hoje que, no vasto Reino de Deus, ressoa por toda a parte o "toque" do laicado, é providencial que a mensagem franciscana tenha também o seu batalhão próprio, pronto para responder à chamada. E quem pode medir o benefício que prestarão à Igreja e ao mundo pela presença da fé, do desprendimento, da simplicidade, da alegria, do amor fraterno e do zelo missionário que eles afirmarão no seio da sociedade?...

 Pois que sejam sempre fiéis, para que o Pai S. Francisco os mantenha a todos como filhos e lhes alcance do Senhor uma bênção rica, decisiva e fecunda.

O Antigo Aluno
P. David de Azevedo, OFM
M. P.

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE


Art.º 1.º - Os Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas constituem uma associação que se designa ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DOS COLÉGIOS DAS MISSÕES FRANCISCANAS e adopta a divisa "PAZ E BEM".

Art.º 2.º - A Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas promoverá a mais íntima e estreita união de todos os seus membros, tendente à formação de um corpo vivo, pela manutenção dos princípios de educação, cultura e espiritualidade, hauridos nos Colégios Franciscanos, para o que se subordina à orientação da Província Portuguesa da Ordem Franciscana.

Art.º 3.º - Para a realização de tais fins, a Associação promoverá:
a) De três em três anos, uma festa de confraternização, em Reunião Magna dos sócios, de preferência numa casa franciscana;
b) Reuniões anuais dos "Núcleos Regionais";
c) Realização de conferências e palestras;
d) Concessão de auxílio moral, material e profissional aos antigos alunos dele carecidos, bem como a alunos ou candidatos a alunos dos Colégios Franciscanos;
e) Quaisquer outras manifestações de carácter cultural e espiritual, condizentes com a finalidade da Associação.

Art.º 4.º - É expressamente vedado tratar-se de assuntos estranhos à vida e fins desta Associação, nas reuniões, quer da Assembleia Geral, quer da Direcção.

Art.º 5.º - 1. A Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas tem a sede no Convento Franciscano de Montariol, em Braga.

2 - Para uma melhor colaboração entre os antigos alunos, foram criados os "Núcleos Regionais" do Minho, do Porto, de Leiria e de Lisboa, podendo ser constituídos outros, sempre que o número de associados o justifique.


CAPITULO II

DOS SÓCIOS


Art.º 6.º - Há duas categorias de sócios: efectivos e beneméritos.

Art.º 7.º - Sócios efectivos são os antigos alunos dos Colégios das Missões Franciscanas que tenham, pelo menos, um ano completo de frequência, devidamente admitidos pela Direcção.

Art.º 8.º - Sócios beneméritos são, além de todos os Reverendos Padres Franciscanos Portugueses, os antigos alunos que, tendo prestado relevantes serviços à Associação, hajam merecido essa distinção reconhecida pela Assembleia Geral.

Art.º 9.º - Os sócios efectivos têm os seguintes deveres:
 a) Proceder sempre dentro do espírito que informou a sua educação;
 b) Comparecer à Assembleia Geral (Reunião Magna Trienal);
 c) Continuar a sua formação franciscana por todos os meios, designadamente pela leitura da imprensa franciscana;
d) Contribuir para os fins da Associação;
e) Comparecer à Reunião Anual do respectivo "Núcleo Regional".

Art.º 10.º - Os sócios efectivos gozam dos seguintes direitos:
 a) Beneficiar de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
 b) Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, actos e factos que interessem à vida da Associação;
 c) Votar e ser votado em eleição de corpos directivos.

Art.º 11.º - A qualidade de sócio terminará mediante:
 a) Decisão do próprio, comunicada por escrito à Direcção;
 b) Resolução da Direcção, verificada a incompatibilidade do sócio com o espírito e fins da Associação.


CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS


Art.º 12.º - Os órgãos directivos da Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas são a Assembleia Geral e a Direcção, eleitos por três anos.

Art.º 13.º - 1. A Assembleia Geral, constituída pelos sócios efectivos e beneméritos presentes na Reunião Magna Trienal, detém a plenitude do poder da Associação e é soberana nas suas deliberações, tomadas à maioria de votos.

2. A Assembleia Geral (Reunião Magna Trienal) será convocada com a antecedência mínima de trinta dias, com indicação do dia, hora e local da sua realização.

Art.º 14.º - 1. A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente e dois secretários, que serão nomeados pelos sócios efectivos presentes, caso os titulares desses cargos estejam ausentes.

2. Compete ao presidente:
a) Convidar o M. Revº Padre Provincial a tomar parte na Mesa, na qualidade de Presidente Honorífico;
b) Presidir à Assembleia Geral, esclarecê-la devidamente e usar do voto de qualidade nas deliberações, em caso de empate;
c) Rubricar e assinar as actas das sessões.

3. Compete aos secretários prover ao expediente da Mesa, elaborar e assinar as actas das sessões.

Art.º 15.º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger os membros da Direcção, assim como os responsáveis pelos quatro Núcleos Regionais (Minho, Porto, Leiria, Lisboa);
b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a Associação;
c) Apreciar e votar os estatutos e velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los, bem como resolver os casos neles omissos.

Art.º 16.º 1. - A Direcção é o órgão gestor e executivo da Associação e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, dois secretários.

2. - Os membros da Direcção acordarão entre si sobre o modo de repartir as atribuições da sua competência.

3. - Os elementos responsáveis pelos Núcleos Regionais dirigem os respectivos núcleos e poderão participar nas reuniões da Direcção.

Art.º 17.º - 1. Compete à Direcção:
a) Reunir sempre que o presidente julgue necessário, mas obrigatoriamente, com todos os seus membros, pelo menos, duas vezes por ano;
b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a Associação para todos os efeitos legais;
d) Deliberar sobre propostas, alvitres e petições dos sócios;
e) Admitir e demitir sócios;
f) Manter contactos assíduos com o Rev.º Padre Assistente;
g) Solicitar ao M. Rev.º Padre Provincial, além da necessária autorização para que a Reunião Magna se realize numa casa franciscana, a honra da sua presença;
h) Solicitar ao M. Rev.º Padre Provincial a designação de um Assistente, para que este, pela sua presença, mantenha sempre vivo e autêntico o espírito franciscano que deve informar a Associação;
i) Prosseguir os fins da Associação, em conformidade com os presentes estatutos.

2. Compete aos Núcleos Regionais:
a) Promover reuniões anuais;
b) Dar conta, na Assembleia Magna, das actividades desenvolvidas ao longo de cada triénio.


CAPITULO IV

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Art.º 18.º - A Associação dos Antigos Alunos dos Colégios das Missões Franciscanas dissolver-se-á:
a) Quando a Assembleia Geral o decidir por votação superior a três quartos dos votos presentes;
b) Quando a O. F. M. entender que a Associação não está a corresponder aos seus fins.



Louvado sejais, Senhor meu, com todas as vossas criaturas,
Especialmente o irmão senhor sol,
Que faz o dia, e com o qual nos ilumina;
E que, belo e radiante, com grande esplendor,
De vós, ó altíssimo!, é a imagem.

Louvai e bendizei o Senhor meu, e agradecei-lhe,
E servi-o com grande humildade!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Histórico

Frei Manuel Ferreira Guimarães, OFM
Natural de Taíde (Póvoa de Lanhoso), onde nasceu a 26 de Junho de 1918, Frei Guimarães, como era por todos conhecido, entrou na Ordem Franciscana no, então, Colégio de Montariol no ano de 1950, contando 33 anos de idade.

A 14 de Agosto de 1951, foi admitido ao Noviciado, tendo feito profissão de votos temporários a 15 de
Agosto de 1952 e votos solenes e perpétuos a 15 de Agosto de 1955, também em Varatojo. Até as forças o permitirem, serviu a Ordem Franciscana como cozinheiro e porteiro, nas diversas Casas da
Província por onde passou, tarefas que desempenhou com eficiência, solicitude e espírito de serviço.
Foi irmão exemplar no amor ao trabalho; no desprendimento dos bens materiais e amor à pobreza; na oração e intimidade com Deus; no encanto e alegria com que viveu a sua vocação de Irmão Menor.

Nos últimos dois anos de vida, já no recolhimento da enfermaria, foi irmão «mais velho» que soube apontar caminhos de simplicidade, desprendimento dos bens materiais, zelo apostólico e sentido de itinerância e peregrinação, personalizado nos passeios diários pelos longos corredores da casa, enquanto nos seus dedos ressequidos deslizavam as gastas contas do terço, fiel companheiro de viagem no seu «peregrinar» da vida, cumprindo com devoção o que ultimamente muitas vezes dizia:

- «Já que não tenho forças para trabalhar, agora a minha missão é rezar!».

Contava 88 anos de idade e 55 de vida religiosa quando, serenamente, Frei Guimarães partiu para a Casa do Pai, no dia 7 de Março de 2007, com a mesma simplicidade, desprendimento e «encanto» com que, 57 anos antes, entrou na Fraternidade de Montariol para dar os primeiros passos na Ordem Franciscana.


E partiu, balbuciando as palavras que sempre quis dizer na derradeira hora da partida:
- «Obrigado, Senhor, porque me salvaste!»


Frei Henrique Perdigão, OFM